13.4.06

Decisão inédita no Brasil

A Mariana, uma amiga que conheci no Orkut, gentilmente me escreveu para relatar uma decisão inédita que aconteceu no Brasil na última semana. A lembrança da Mariana veio por conta de um breve texto que escrevi no passado sobre a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Canada.

No Brasil, ao que parece caminhamos para a compreensão jurídica de que casais gays podem adotar crianças.


Um trecho da reportagem (resumo da Mariana)

Duas mães
Justiça gaúcha autoriza adoção por casal homossexual


Um casal homossexual, em união estável, pode ser responsável legal por crianças adotadas. A decisão unânime é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por crianças adotadas.
(...)
Em primeira instância, a Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS) aceitou o pedido. O juiz entendeu que a adoção garante aos dois irmãos direitos de herança, inclusão em planos de saúde e pensão alimentícia.
(...)
O Ministério Público recorreu da decisão. Entrou com uma Apelação Cível alegando que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.

O desembargador Luis Felipe Brasil Santos se valeu da jurisprudência da Justiça gaúcha, que em algumas decisões, admitiu a união estável de casais homossexuais, e a aplicou no caso atual.

(...)

Eu havia comentado que certamente as crianças advindas deste novo tipo de família prometem um campo de estudos para pesquisadores. Mariana cita também um pesquisador quebequense :

"Nadaud , em sua tese de doutorado, realizou estudo sobre uma população de crianças criadas em lares de homossexuais, constatando que:
(...) globalement, leurs comportements ne varient pas fondamentalement de ceux de la population générale. Il ne s’agit donc pas d’affirmer que tous les enfants de parents homosexuels “vont bien”, mais d’apporter uma pierre supplémentaire à l’édifice des études qui montrent déjá que leurs comportements correspondent à ceux des autres enfants de leur âge. Ce qui revient absolutament pas à nier leur spécificité".

(...)

Leia aqui o texto completo desta decisão histórica.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Olá! Meu nome é Claudinéa Guatura, sou jornalista e pretendo passar uma temporada no Canadá, gostaria de algumas informações, li seu blog, achei super interessante e gostaria de entrar em contato com você, seria possivel me passar seu e-mail ou msn??? O meu e-mail é cguatura@hotmail.com
Aguardo contato! Beijos!!!

SirTrader. disse...

Elyene:

Por favor escreva mais.
Seus textos são claros e pertinentes.


Abração,

Harfang.
SJC/SP